Publicado
12/06/2020
Receita Federal regulamenta Pronampe – sistema de captação de recursos para ME e EPP´s, em duas etapas:
*** ME = Microempresa com faturamento anual até R$ 360.000,00
*** EPP = Empresa de Pequeno Porte com faturamento anual até R$ 4.800.000,00
De acordo com a Portaria nº 978/2020 e com a Lei 13.999/2020, através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a linha de crédito disponibilizada às micro e pequenas empresas é limitada ao percentual de 30,0% sobre a receita bruta anual declarada no ano-calendário 2019, e pode ser utilizada para investimentos e/ou capital de giro, sendo vedada a sua utilização para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
A taxa de juros máxima a ser aplicada sobre os recursos recebidos é de Selic + 1,25% a.a., sendo permitido ao banco concessor do crédito trabalhar com taxas inferiores, no entanto, nunca superiores.
A adesão ao Programa terá prazo para pagamento de até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e poderá ser solicitada, de acordo com a Lei, junto a uma das seguintes instituições financeiras:
Quadro extraído de: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte
Escrito por:
Diheyziane Ilse Dallagnol – OAB/PR 89.504
Genadir Domingos dos Reis – OAB/PR 67.843