A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPF) entrou em vigor na última sexta-feira dia 18 de setembro, e baseia-se Lei de proteção de dados da União Europeia, buscando a padronização de normas e regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento, e compartilhamento de dados, afim de proporcionar uma maior proteção dos dados pessoais na era digital.
A LGPD se aplica a empresas estabelecidas no Brasil, que oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro e realizam a coleta dados de pessoas, seja por meio físico ou eletrônico.
Da entrada em vigor da lei até agosto de 2021 será o prazo para que cada empresa terá para realizar a análise das mudanças necessárias e implementação das adequações de proteção aos dados de seus usuários.
Em caso de violação às disposições da Lei, a Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar multa no percentual de até 2% do faturamento anual da empresa, limitando-se a 50 milhões de reais.