Publicado
30/06/2020
Prefeitura Municipal de Toledo/PR estabelece novas regras para o enfrentamento da pandemia em decorrência do Covid-19 (Decreto 843/2020) – Vigência a partir de 01/07/2020 (por tempo indeterminado)
Principais alterações:
Não será permitida a circulação de pedestres nem a permanência de pessoas em vias e logradouros públicos no Município de Toledo/PR, no período compreendido entre as 21h de um dia às 6h do dia seguinte, salvo para deslocamento/retorno ao trabalho ou para busca de atendimento médico e/ou farmacêutico, mediante comprovação.
DECRETO 843/2020
Suspenso o funcionamento, por prazo indeterminado, das seguintes atividades/estabelecimentos:
- Clubes, piscinas e associações recreativas e afins;
- Casas noturnas, cinemas, bares, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
- Teatros, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares;
- Parques infantis, praças públicas, quadras e campos esportivos, playgrounds, salões e demais espaços de eventos;
- Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados;
- Jogos e competições esportivas de qualquer natureza;
- Cursos presenciais;
- Atividades religiosas coletivas.
Autorizado o funcionamento para prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria no Decreto, no seguinte horário:
- De segunda feira a sexta-feira, entre as 9h30min e às 17h30min;
Autorizado o funcionamento para Academias (setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, estúdio de pilates, cross fit, box funcional, artes marciais/lutas, escolas de dança e demais atividades de ensino de dança);
- De segunda feira a sexta-feira, entre as 6h e às 21h.
Shoppings centers
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, entre as 10h e às 20h; exceto os restaurantes que seguem a seguinte regra: entre as 11h e às 14h e entre as 18h e as 21h.
Os restaurantes, churrascarias e estabelecimentos congêneres, inclusive os situados em shoppings centers, deverão observar o seguinte (regra para consumo no local):
- Horário de atendimento: entre as 11h e às 14h e entre as 18h e às 21h.
- Permissão para o ingresso de crianças para as refeições, acompanhadas dos pais ou responsáveis e sua permanência nas mesas, devendo ser mantida a interdição dos “espaços kids” e demais áreas de recreação infantil nos estabelecimentos;
- Redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade de sua capacidade de lotação, conforme os seus Alvarás de Funcionamento ou Laudo do Corpo de Bombeiros, e afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, prevalecendo a menor lotação, aplicados aqueles critérios;
Escritórios em geral
Distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas;
Lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis:
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, 8h às 21h.
VEDADA comercialização para consumo local.
Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos:
Horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, 8h às 21h.
- Ampliar as medidas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde tanto no que se refere à higienização do mobiliário, espaços e equipamentos quanto para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;
- Impedir o acesso a crianças, assim entendidas as pessoas com até doze anos de idade;
- Limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque, visando a garantir o acesso ao maior número de pessoas possível aos produtos e a evitar o desabastecimento.
Advogada: Diheyziane Ilse Dallagnol – OAB/PR 89.504
Advogado: Bruno Schimidt Silva – OAB/PR 85.765