Em muitas oportunidades, os seguradores, aproveitando-se de uma enorme vantagem estrutura jurídica, com grande poder econômico, negam o pagamento de seguro por situações diversas, servindo, entre outras, como exemplos:
• Negativa de seguro por falta da comunicação da venda de veículo;
• Negativa de seguro de vida em razão de embriaguez; e
• Negativa de seguro em razão de alterações das características do veículo.
Em diversas situações, tais negativas são abusivas. Na ocorrência de negativas indevidas, deve o segurado ter seu direito à reparação adequada assegurado, por meio das vias judiciais ou extrajudiciais cabíveis.